Para que serve o inventário?

O inventário permite identificar os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida e organizar a transmissão aos sucessores. A análise abrange quem tem direito à sucessão, o patrimônio existente e as providências necessárias à partilha ou adjudicação.

A identificação do que integra a herança pode exigir a separação de direitos próprios do cônjuge ou companheiro, conforme o regime patrimonial e a situação familiar. Meação e herança são conceitos distintos; não é adequado somá-los ou excluí-los sem examinar o caso.

Como organizar as primeiras informações?

O levantamento costuma envolver a certidão de óbito, dados familiares, documentos dos bens, obrigações conhecidas e informações sobre eventual testamento. Imóveis sem regularização, empresas, bens no exterior ou dúvidas sobre filiação podem demandar providências adicionais.

Reunir essas informações ajuda a identificar pendências e evita que a análise fique limitada aos bens mais visíveis. Não há uma lista de documentos que sirva, sem ajustes, para todas as famílias.

Quais caminhos podem ser avaliados?

O inventário pode seguir pela via judicial ou extrajudicial, quando atendidos os requisitos aplicáveis. A escolha depende de fatores como consenso, capacidade dos interessados, existência de testamento e outras circunstâncias. A comparação entre essas vias é tratada em artigo específico.

Tributos, despesas e prazos precisam ser verificados conforme a legislação aplicável e a situação do patrimônio. A existência de dívidas também exige avaliação antes da distribuição. Por isso, estimativas gerais não substituem um levantamento individual.

O inventário é assunto sério, e pode gerar multa e dor de cabeça caso não seja feito dentro do prazo previsto em lei, onde haverá multa de até 50% do valor do ITCMD devido.